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Novo imposto pode encarecer serviços em 2027? Entenda o que muda

A nova etapa da reforma tributária traz mudanças para consumidores e prestadores de serviços. Veja quando começam a CBS e o IBS, o que será substituído e quais setores podem sentir mais os efeitos.

Por Redação SE360

· 4 min de leitura

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Consumidora paga por serviço com cartão em um estabelecimento comercial
Foto ilustrativa: pagamento em estabelecimento comercial.

Quanto vai custar contratar um serviço a partir de 2027? Essa pergunta ganhou força depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova contribuição federal integra a reforma tributária do consumo e começará a ser cobrada efetivamente no próximo ano.

O número, entretanto, exige uma distinção: 11,3% não é um imposto adicional já cobrado da população. Trata-se da referência calculada pelo TCU, que ainda será encaminhada ao Senado, responsável pela fixação da alíquota. Além disso, a CBS substituirá PIS e Cofins, em vez de simplesmente se somar aos tributos atuais.

O que muda com a reforma?

A reforma reorganiza a tributação sobre consumo em dois pilares: a CBS, federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Esse modelo é conhecido como IVA dual. A transição também envolve o Imposto Seletivo, aplicável a itens definidos em lei.

O principal objetivo declarado é simplificar o sistema, reduzir a tributação em cascata e dar mais transparência ao valor dos impostos. Mas os efeitos sobre preços serão diferentes conforme o setor e a estrutura de custos de cada empresa.

Quando os novos tributos começam a valer?

  • 2026: ano de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; há mecanismos de compensação e dispensa de recolhimento para contribuintes que observam as exigências legais.
  • 2027 e 2028: início da cobrança efetiva da CBS, extinção de PIS e Cofins e manutenção do IBS em alíquota de transição de 0,1%.
  • 2029 a 2032: substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS, em proporções crescentes.
  • 2033: implantação integral do novo modelo, com extinção do ISS e do ICMS.

Portanto, o ISS municipal não desaparece em janeiro de 2027. A transição será progressiva, o que torna importante observar cada etapa antes de tirar conclusões sobre a carga final.

Quais serviços podem sentir mais os efeitos?

Setores com grande participação de mão de obra — como consultorias, serviços administrativos, manutenção e determinadas atividades de atendimento — poderão enfrentar maior pressão tributária em algumas situações. Isso ocorre porque a não cumulatividade permite aproveitar créditos sobre várias compras tributadas, mas salários não geram créditos de CBS e IBS.

Em contrapartida, atividades que utilizam muitos insumos tributados poderão aproveitar créditos e reduzir parte da carga efetiva. Empresas de um mesmo setor também podem registrar impactos distintos conforme o regime tributário, a composição dos custos e a relação com seus clientes.

A legislação prevê tratamentos específicos: determinados serviços de saúde e educação têm redução de 60% da alíquota; profissões regulamentadas previstas em lei, como advocacia e contabilidade, podem ter redução de 30%. Esses percentuais são reduções na alíquota do imposto, não promessas de desconto na conta do consumidor.

O consumidor vai pagar mais?

Não há uma resposta única. Se a tributação líquida de uma empresa aumentar, ela poderá tentar repassar parte do custo ao preço cobrado. Esse repasse dependerá da concorrência, da demanda, das margens e da capacidade de adaptação do negócio. Também poderá haver setores beneficiados pela simplificação e pelos créditos tributários.

Por isso, não é correto afirmar que a alíquota de 11,3% resultará em serviços 11,3% mais caros, nem que a soma futura de CBS e IBS será integralmente repassada ao consumidor.

Há medidas de proteção para famílias de baixa renda?

A reforma prevê um mecanismo de devolução de tributos, conhecido como cashback, para famílias que atendam aos requisitos legais e estejam inscritas no Cadastro Único. O modelo contempla percentuais de devolução sobre consumos elegíveis, inclusive despesas essenciais, com implementação gradual. O resultado prático dependerá do enquadramento da família, da natureza da despesa e das regras operacionais.

E os pequenos negócios de Sergipe?

Para comerciantes, prestadores de serviços e microempresas sergipanas, a mudança vai além da alíquota. Será necessário acompanhar regras de emissão de notas fiscais, escrituração, aproveitamento de créditos e enquadramento no regime tributário. O Simples Nacional continuará existindo, mas as opções de recolhimento da CBS e do IBS merecem avaliação individual com apoio contábil.

As prefeituras também precisarão se adaptar: o ISS, uma fonte de receita municipal, será gradualmente substituído pelo IBS, acompanhado por novas regras de distribuição da arrecadação. Sem cálculos específicos, ainda não é possível apontar quais municípios de Sergipe serão beneficiados ou prejudicados.

O que ainda falta definir?

O cálculo aprovado pelo TCU é uma etapa da implementação, não o fim do processo. O Senado tem prazo até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS. A definição futura do IBS e a regulamentação operacional também influenciarão o cenário.

O ponto central é este: a reforma pode mudar a carga tributária e os preços de determinados serviços, mas o impacto não será uniforme. Para empresas e consumidores, o acompanhamento das regras e das alíquotas efetivamente aplicáveis será mais esclarecedor do que projeções generalizadas.

Fontes: Tribunal de Contas da União, decisão de 28/10/2026; Receita Federal, cronograma da reforma tributária; legislação da reforma tributária.

Leia também a cobertura de Negócios no SE360.

Tags: Economia

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